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lunes, 16 de noviembre de 2009

Marco Legal en Brasil a cumplir para Construir Represas sobre el Rio Uruguay

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.


• Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961, que dispõe sobre os Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos.


• Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal e as alterações advindas da Lei Federal nº 7.803, de 1989, e da Medida Provisória nº 2166-67, de 24/08/2001.


• Lei Federal nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a Proteção à Fauna.


• Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.


• Lei Federal nº 9.427, de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.


• Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.


• Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.


• Lei Estadual/SC nº 5.793, de 15 de outubro de 1980, dispõe sobre a proteção e melhoria da qualidade ambiental e dá outras providências.


• Lei Estadual/SC nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.


• Lei Estadual/SC nº. 8.676 de 17 de junho de 1992, dispõe sobre a Política Estadual de
Desenvolvimento Rural, e dá outras providências.


• Lei Estadual/SC nº. 9.022, de 6 de maio de 1993, dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


• Lei Estadual/SC nº 9.748 de 30 de novembro de 1994, dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.


• Lei Estadual/SC nº 10.006, de 18 de dezembro de 1995, dá nova redação ao art. 31 da Lei nr. 9.748, de 30 de novembro de 1994, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.


• Lei Estadual/SC nº 10.472, de 12 de agosto de 1997, dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.


• Lei Estadual/SC nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998, dá nova redação ao art. 2 da Lei nr. 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nr. 8.360, de 26 de setembro de 1991, e nr. 10.007, de 18 de dezembro de1995, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.


• Lei Estadual/SC nº 10.949, de 09 de novembro de 1998, dispõe sobre a caracterização do Estado em dez Regiões Hidrográficas.
Termo de Referência da avaliação ambiental integrada dos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Uruguai 27


• Lei Estadual/SC nº 10.975, de 07 de dezembro de 1998, acrescenta parágrafos ao art. 13 da Lei nº. 10.472, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Santa Catarina



• Lei Estadual/SC nº 11.508, de 20 de julho de 2000, dá nova redação ao art. 2 da Lei nr. 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nr. 8.360, de de 26 de setembro de 199, e Lei nr. 10.644, de 07 de janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.


• Lei Estadual/SC nº 11.986, de 12 de novembro de 2001, institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e adota outras providências.


• Lei Estadual/SC nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.


• Lei Estadual/RS nº 7.231, de 18 de dezembro de 1978, dispõe sobre o patrimônio cultural do Estado.


• Lei Estadual/RS nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, institui o Código Florestal do Estado do Rio
Grande do Sul e dá outras providências.


• Lei Estadual/RS 10.350, de 30 de dezembro de 1994, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.


• Lei Estadual/RS nº 11.520, de 3 de agosto de 2000, institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


• Lei Estadual/RS nº 11.560, de 22 de dezembro de 2000, introduz alterações na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.


• Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


• Decreto Federal nº 79.367, de 09 de março de 1977, que dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade da água e dá outras providências.


• Decreto Federal nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.


• Decreto Federal nº 1.141, de 19 de maio de 1994, dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas;


• Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2000 que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.


• Decreto Federal nº 5.092, de 21 de maio de 2004, que define regras para identificação de áreas
prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.


• Decreto Estadual/SC nº 14.250, de 5 de junho de 1981, regulamenta dispositivos da Lei nº 5.793, de 15 de outubro de 1980, referentes à proteção e a melhoria da qualidade ambiental.


• Decreto Estadual/SC nº 24.980, de 14 de março de 1985, regulamenta os artigos 25, § 1º e § 2º e 26 da Lei nº 6.320 de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a habitação urbana e rural.


• Decreto Estadual/SC nº 1.488, de 07 de abril de 1988, institui a Comissão Estadual de Microbacias
Termo de Referência da avaliação ambiental integrada dos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Uruguai 28 Hidrográficas.


• Decreto Estadual/SC nº 2.648, de 16 de fevereiro de 1998, regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nr. 9.748, de 30 de novembro de 1994.


• Decreto Estadual/SC nº 1.710, de 13 de outubro de 2000, cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera no Estado de Santa Catarina.


• Decreto Estadual/SC nº 2.772, de 09 de agosto de 2001, cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe - Comitê Rio do Peixe.


• Decreto Estadual/SC nº 3.408, de 20 de novembro de 2001, institui a Comissão Interinstitucional de Conservação e Produção Florestal do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.


• Decreto Estadual/SC nº 3.973, de 04 de fevereiro de 2002, aprova o Regimento Interno do Conselho do Meio Ambiente.


• Decreto Estadual/RS nº 23.082, de 26 de abril de 1974, institui a Política Estadual de Proteção
Ambiental, organiza sob forma de sistema as atividades de Proteção do Meio Ambiente e dá outras providências.


• Decreto Estadual/RS nº 29.621, de 12 de maio de 1980, organiza o sistema Estadual de Proteção Ambiental.


• Decreto Estadual/RS nº 34.256, de 02 de abril de 1992 , cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e dá outras providências.


• Decreto Estadual/RS nº 34.573, de 16 de dezembro de 1992, aprova o Regulamento dos Parques do Estado do Rio Grande do Sul.


• Decreto Estadual/RS nº 36.055, de 04 de julho de 1995: regulamenta o artigo 7 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.


• Decreto Estadual/RS nº 36.636, de 03 de maio de 1996: delimita a área da Mata Atlântica a que se refere o artigo 38 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.


• Decreto Estadual/RS nº 37.033, de 21 de novembro de 1996, que regulamenta a outorga do direito de uso da água no Estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.


• Decreto Estadual/RS nº 37.034, de 21 de novembro de 1996: regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.


• Decreto Estadual/RS nº 38.355, de 01 de abril de 1998, estabelece as normas básicas para o manejo dos recursos florestais nativos do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com a legislação vigente.


• Decreto Estadual/RS nº 38.814, de 26 de agosto de 1998: regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e dá outras providências.


• Decreto Estadual/RS nº 40.505, de 08 de dezembro de 2000, regulamenta a outorga do direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.


• Decreto Estadual/RS nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002, regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994 com alterações relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos.
Termo de Referência da avaliação ambiental integrada dos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Uruguai 29


• Medida Provisória nº 1.956-50, de 26 de maio de 2000, altera os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44 e acresce dispositivos à Lei nº 4.711, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural, e dá outras providências.


• Resolução CONAMA nº 020, de 18 de junho de 1986, dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional.


• Resolução CONAMA nº 013, de 06 de dezembro de 1990, dispõe sobre a área circundante, num raio de 10 (dez) quilômetros, das Unidades de Conservação.


• Resolução CONAMA nº 010, de 01 de outubro de 1993, estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica.


• Resolução CONAMA nº 004, de 04 de maio de 1994, que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais em Santa Catarina.


• Resolução CONAMA nº 012, de 05 de agosto de 1994, que aprova o Glossário de Termos Técnicos, elaborado pela Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica.


• Resolução CONAMA nº 033, de 30 de dezembro de 1994, define os estágios sucessionais das
formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, visando viabilizar critérios, normas e procedimentos para o manejo, utilização racional e conservação da vegetação natural..


• Resolução CONAMA nº 009, 24 de outubro de 1996, estabelece corredor de vegetação área de trânsito a fauna..


• Resolução CONAMA nº 302, 13 de maio de 2002, dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Areas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.


• Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.


• Portaria MMA nº 126, de 27 de maio de 2004, que reconhece as áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira; as áreas referenciadas no "Mapa das Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira", publicado pelo Ministério do Meio Ambiente em novembro de 2003 e reeditado em maio de 2004.


• Portaria IBAMA nº 1.522, de 19 de dezembro de 1989, dispõe sobre a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção.


• Portaria IBAMA nº 37-N, de 03 de abril de 1992, reconhece como Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção a relação que se apresenta.


• Portaria IBAMA nº 06-N, de 15 de janeiro de 1992, reconhece como Lista Oficial da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção.


• Portaria MMA nº 126, de 27 de maio de 2004, que reconhece as áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira; as áreas referenciadas no "Mapa das Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira", publicado pelo Ministério do Meio Ambiente em novembro de 2003 e reeditado em maio de 2004.


• Convenção para proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países das Américas Termo de Referência da avaliação ambiental integrada dos aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Uruguai 30


– Decreto Legislativo nº 3 de fevereiro de 1948, aprova a Convenção para a proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, assinada pelo Brasil, a 27 de dezembro de 1940;


• Convenção sobre Diversidade Biológica – Decreto Legislativo nº 2 de 1994, aprova o texto da
Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro.



viernes, 13 de noviembre de 2009

En Brasil tambien se oponen a construccion de represas sobre el Rio Uruguay

Manifesto de Itapiranga [contra a construção da Usina Hidrelétrica Itapiranga, no Rio Uruguai.]

Nós moradores e entidades da região ameaçada pela UHE Itapiranga, do campo e da cidade, reunidos nos dias 13 e 14 de agosto de 2009 no município de Itapiranga SC, manifestamos nossa posição contrária à construção da barragem de Itapiranga e exigimos o cancelamento definitivo do empreendimento.
Essa decisão é continuidade da luta histórica de resistência dos moradores em toda a bacia do Rio Uruguai. Entendemos que as grandes obras não geram desenvolvimento, e sim, prejuízos para os ribeirinhos, para o comércio e os municípios da região. Empresas como Engevix e Densevix recentemente se envolveram em várias fraudes de estudos ambientais e portanto não tem a confiança do povo. As lideranças afirmam que a terra e os rios são bens públicos e devem estar a serviço do povo, e não transformados em mercadoria, como querem as grandes empresas privadas nacionais e multinacionais.
Não somos contra a produção de energia e o desenvolvimento, mas contra a concentração das riquezas e do domínio das águas por parte de empresas transnacionais e estrangeiras e o enriquecimento de poucos em detrimento de maiorias. Para nós, desenvolvimento é injetar os recursos do PAC e BNDES em projetos alternativos como a Energia Eólica, Solar, PCHs, Biomassa.
Manifestamos nosso propósito em lutar e nos organizar na busca de projetos para gerar o desenvolvimento da região sem barragem, principalmente alternativas de energia, construção de casas, asfaltamento da estrada Beira Rio ligando Itapiranga à Mondaí; Construção da ponte sobre o Rio Uruguai ligando Itapiranga (SC) a Barra do Guarita (RS); créditos subsidiados; redes de água para fornecimento de água potável para os agricultores; investimento em turismo; atividades que gerem renda sem causar impactos sociais, culturais, econômicos e ambientais, consideramos:
Considerando que a hidrelétrica prevista no município de Itapiranga (SC) e Pinheirinho do Vale (RS) causará fortes danos ao ecossistema local e regional;
a) Considerando que a região ameaçada pela inundação com a barragem são de terras muito produtivas, em 2008, somente o movimento econômico da agricultura camponesa e do comércio das comunidades atingidas dos municípios de Mondaí, Itapiranga, São João do Oeste, Pinheirinho do Vale e Caiçara passou de 150 milhões de reais por ano. Porém o desenvolvimento previsto pela barragem é de apenas R$ 5 milhões anuais a título de compensação financeira (Royalts) para a região, ou seja 30 vezes a menos do que a produção normal.
b) Considerando que há forte resistência do população da região e das lideranças políticas e de entidades da sociedade civil organizada da região na qual está prevista a instalação da hidrelétrica;
c) Considerando que há outras diversas formas alternativas de geração de energia, que teriam um impacto ambiental reduzido ou quase nulo, além de poder servir como fonte de geração de renda para a população desta região de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Itapiranga (SC), 14 de agosto de 2009.
Entidades:
- Via Campesina- MAB – Movimento dos Atingidos das Barragens- MST – Movimento dos Trabalhadores Sem terra- MMC – Movimento das Mulheres Camponesas- MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores- PJR – Pastoral da Juventude Rural- Pastorais Sociais- Diocese de Chapecó e Frederico Westphalen…- Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Itapiranga, Mondaí, São João do Oeste, Pinheirinho do Vale e Caiçara.- ASSEMIT – Associação Comercial e Industrial de Itapiranga- FAI – Faculdade de Itapiranga- SICOOB/Creditapiranga – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Itapiranga- Cooper A1 – Cooperativa Agropecuária A1 de Itapiranga- Paróquia São Pedro Canísio de Itapiranga; Paróquia de São João do Oeste; Paróquia de Mondaí- Sindicato dos Trabalhadores Rurais – da região- Colégio Agrícola IAESC de Itapiranga- Epagri, Projeto Micro Bacias, Rotary Club, Lions Club de Itapiranga.- AARUI – Associação dos Amigos do Rio Uruguai


lunes, 19 de octubre de 2009

La Balsa Ecologica hecha con botellas PET y madera juntada del Rio Uruguay


Balsa construida con madera y botellas retiradas del cauce del Uruguay y Afluentes, un simbolo de que "no todo esta perdido" y como dice nuestro Amigo "Catarina" "en la naturaleza, nada se pierde, todo se transforma"


Este material fue publicado en el Diario Zero Hora de Porto Alegre, 22 Diciembre 2007

O Natal longe de tudo

Zero Hora visitou Garruchos, no Extremo-Oeste do Rio Grande do Sul, quase na fronteira com a Argentina, e descobriu que o Natal pode ser sinônimo de solidariedade - não só de presentes

"Na beira do Uruguai, a trilha sonora do Natal surpreende. Quem chega na casa de Jairo Tavico Cunha, o Catarina, e desce a barranca em direção à água vai ouvindo cada vez mais alto o Xirú Missioneiro cantando "Deu bolor / Deu bolor". O que se vê, a uns 20 metros da margem, é uma ilha de harmonia. Ou melhor, uma balsa construída pelo Catarina, usando madeira que ele recolheu do rio. A balsa mede quase cinco metros por nove e bóia graças a mais de 1,8 mil garrafas PET de 2 litros amarradas e distribuídas sob ela.- Recolhemos as garrafas do rio também - diz o pescador e eletricista de 39 anos. - Mas cuidamos para tirar os rótulos e as tampas para não poluir. Uma garrafa PET dura 400 anos, sabia?Catarina ensina mais. Diz que está instalando luz e som na balsa, e vai lutar para legalizar o lugar como um misto de bar, ancoradouro e alerta.- Alerta, sim. Porque Garruchos tem um rio desses e está longe dele. Se você quer comer um dourado, por exemplo, cadê um lugar para isso?De um isopor, sai uma garrafa com 1 litro de Brahma Extra, comercializada na Argentina. Ele oferece à reportagem e revela seus planos:- Vou instalar um banheiro químico na balsa. Uma bomba vai levar os dejetos até lá em cima (aponta para a margem), e vai cair numa fossa. Para ficar bom, a balsa vai ter de boiar sobre mais de 4 mil garrafas. Além de 10 jogos de luzinhas que piscam e equipamento de som - que deve receber clássicos do Xirú Missioneiro, dOs Serranos, do garruchense Jauri Ávila e do grupo Água Viva - , Catarina quer construir uma passarela de PET entre a margem e a balsa.- É que o Natal é isso, é a gente se reunir. E a balsa já é o nosso presente. "


"Catarina" y el Presidente de la Camara de Vereadores de Garruchos (2008) Francisco Gilmar Leal, quien en 2008 organizo el 1re Foro Binacional sobre Represa Garabi, encuentro que quedo plasmado en el "Acta de Garruchos" que fue acompañado por ONGs de todo el Mercosur


Esta es la Balsa Ecologica de nuestro Amigo y colaborador "Catarina" , hoy tiene mas 25.ooo botellas plasticas tipo PET, un tamaño de 8 x 24 mts (192m2), todas sacadas del Rio Uruguay y de los afluentes, consiguiendo permiso del lado Argentino, por medio de la Prefectura Naval Argentina, para limpiar no solamente las costas, sino tambien montes aledaño a la costas tanto Argentina como Brasilera, tambien es destacable que en su lugar de residencia, existe un vivero de plantines de arboles nativos, los cuales son inplantados en las margenes del Rio y sus afluentes. Contando con el apoyo de su compañera Flavia Sequeira Da Silva, y de su fiel amigo Antoninho Augusto Melo Do Santos. Lugar preferido para las reuniones de ABARU, y las comisiones que trabajan a cada lado del majestuoso Rio Uruguay.

miércoles, 7 de octubre de 2009

A Legislaçao no Brasil ferramenta em prol da conservaçao ambiental



A legislação ambiental no Brasil é completa e abrangente. No caso da implantação de empreendimentos potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente existem inúmeras normas que devem ser observadas e cumpridas, a começar pela Constituição Federal de 1988, que tem um capítulo inteiro voltado ao meio ambiente.
Além da Constituição existem outras leis que devem ser observadas, como o Código Florestal e sua Medida Provisória (MP 2.166/67), a lei que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente, a lei que criou a Agência Nacional de Águas, a lei da Ação Civil Pública, A lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei da Fauna, leis específicas como a da Mata Atlântica, leis estaduais, resoluções do CONAMA e instruções normativas e portarias dos vários órgãos ambientais.
É importante ficar atento às mudanças que acontecem na legislação, em especial resoluções e instruções normativas.
A legislação é uma ferramenta muito importante no trabalho em prol da conservação ambiental e seu cumprimento é dever de todos.
Os textos da legislação apresentados nesta seção, foram obtidos nas páginas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e IBAMA

A Constituição

Lei 4.771 - O Código Florestal

Medida Provisória 2.166-67

Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938 e sua alteração

Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Lei 11.428 – da Mata Atlântica

Lei 7.347 – da Ação Civil Pública

Lei 9.984 – da ANA

Lei da Fauna

Instrução Normativa 65/05 do Ibama

Resoluções CONAMA

Portaria 09/06 do MMA

Jairo Tavico Cunha "Catarina" Pescador do Rio Uruguai,
Garruchos RS